STF proíbe cobrança de ICMS no estado de destino de compras online

Por José Roberto Pinto

18 SET 2014, 13:54

Notícia: STF proíbe cobrança de ICMS no estado de destino de compras online

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta quarta-feira a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por estados onde são recebidas mercadorias compradas pela internet ou pelo telefone.

O ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal. Pela Constituição, deve ser recolhido pelo estado de origem do produto comercializado. No entanto, uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), editada em 2011 e assinada neste ano por 17 estados e Distrito Federal, autoriza o estado de destino da mercadoria comprada de maneira não presencial a também receber o ICMS. Ou seja, o tributo, que já era cobrado no estado de origem, passou a ser cobrado, também, no destino.

Segundo o STF, o fato da tributação ser cobrado duas vezes além de violar a Constituição, encarecia os produtos para os consumidores.

Em fevereiro deste ano, o relator da ação que questiona a portaria, ministro Luiz Fux, concedeu liminar (decisão provisória) proibindo a cobrança no estado de destino. O STF agora analisou o mérito e manteve a posição de Fux.

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