Reforma Tributária 2025: o que muda com CBS, IBS e IS
A reforma tributária brasileira, promulgada em dezembro de 2023 por meio da Emenda Constitucional nº 132, introduz mudanças significativas no sistema de tributação sobre o consumo. Os principais novos tributos são a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). A seguir, detalhamos o que você precisa saber sobre cada um deles, incluindo cronograma de implementação, alíquotas, isenções e impactos para diferentes setores da sociedade.
Por Alfa Networks
16 JUN 2025, 12:20
Not�cia: Reforma Tributária 2025: o que muda com CBS, IBS e IS
O que são CBS, IBS e IS?
1. CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços
- Natureza: tributo federal que substituirá o PIS, Cofins e IPI.
- Gestão: arrecadado e administrado exclusivamente pela União.
- Objetivo: simplificar a tributação federal sobre o consumo, eliminando a cumulatividade e permitindo a compensação de créditos ao longo da cadeia produtiva.
2. IBS: Imposto sobre Bens e Serviços
- Natureza: tributo estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS.
- Gestão: administrado por um Comitê Gestor composto por representantes dos estados e municípios.
- Objetivo: unificar a tributação sobre o consumo nos âmbitos estadual e municipal, promovendo maior uniformidade e eficiência.
3. IS: Imposto Seletivo
- Natureza: tributo federal de caráter regulatório, também conhecido como "imposto do pecado".
- Incidência: aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos, embarcações, aeronaves, bebidas açucaradas, jogos de azar e extração de recursos naturais não renováveis.

Cronograma de implementação
- 2026: início da fase de testes com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem recolhimento efetivo.
- 2027: cobrança efetiva da CBS e do IS. Extinção do PIS, Cofins e isenção do IPI, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.
- 2029 a 2032: redução gradual das alíquotas do ICMS e ISS, com aumento correspondente do IBS.
- 2033: implementação plena do novo sistema tributário, com extinção definitiva do ICMS e ISS.

Alíquotas estimadas
- Alíquota padrão combinada (CBS + IBS): estimada em 26,5%, sendo 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS.
- Alíquotas reduzidas: setores como saúde, educação, transporte coletivo, produtos agropecuários e dispositivos médicos terão alíquotas reduzidas em até 60%.
- Isenções: itens da cesta básica nacional, incluindo carnes, serão isentos de CBS e IBS.

Cashback para população de baixa renda
A reforma prevê um sistema de devolução parcial de impostos (cashback) para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único (CadÚnico):
- 100% de devolução: sobre CBS e 20% do IBS em contas de água, energia elétrica, gás de cozinha, telefonia e internet.
- 20% de devolução: sobre CBS e IBS em demais produtos e serviços, exceto os sujeitos ao Imposto Seletivo.
- Impacto para autônomos e pequenos empreendedores
- Profissionais autônomos e pequenos empreendedores terão opções para se adequar ao novo sistema tributário:
- Nanoempreendedores: pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil serão isentas de CBS e IBS.
- MEI e Simples Nacional: continuarão com regimes simplificados e alíquotas reduzidas, podendo optar por se enquadrar nessas categorias conforme sua receita anual.
Para empresas que desejam acompanhar a transição de forma eficiente, controlar as novas obrigações fiscais e garantir a conformidade com as futuras declarações e recolhimentos, contar com um sistema de gestão especializado faz toda a diferença. Soluções como o ERP da Alfa Networks já estão se preparando para incluir os novos cálculos e relatórios exigidos pela reforma, facilitando a vida de quem empreende.

Split Payment: "Pix dos Impostos"
O sistema de split payment, apelidado de "Pix dos Impostos", automatizará o recolhimento de tributos no momento da transação:
Funcionamento: o valor pago pelo consumidor será automaticamente dividido, destinando a parte correspondente aos tributos diretamente aos cofres públicos.
Objetivo: reduzir a sonegação e a inadimplência, além de simplificar o processo de arrecadação.
Conclusão
A reforma tributária representa uma mudança significativa no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, visando simplificar a estrutura tributária, reduzir a cumulatividade e promover maior justiça fiscal. Embora a transição seja gradual, é essencial que contribuintes, empresas e profissionais autônomos se informem e se preparem para as novas regras.
Acompanhar as regulamentações complementares e buscar orientação especializada serão passos importantes para uma adaptação bem-sucedida.
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