Reforma Tributária 2025: o que muda com CBS, IBS e IS

Por Alfa Networks

16 JUN 2025, 12:20

Not�cia: Reforma Tributária 2025: o que muda com CBS, IBS e IS

O que são CBS, IBS e IS?

1. CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços

  • Natureza: tributo federal que substituirá o PIS, Cofins e IPI.
  • Gestão: arrecadado e administrado exclusivamente pela União.
  • Objetivo: simplificar a tributação federal sobre o consumo, eliminando a cumulatividade e permitindo a compensação de créditos ao longo da cadeia produtiva.

2. IBS: Imposto sobre Bens e Serviços

  • Natureza: tributo estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS.
  • Gestão: administrado por um Comitê Gestor composto por representantes dos estados e municípios.
  • Objetivo: unificar a tributação sobre o consumo nos âmbitos estadual e municipal, promovendo maior uniformidade e eficiência.

3. IS: Imposto Seletivo

  • Natureza: tributo federal de caráter regulatório, também conhecido como "imposto do pecado".
  • Incidência: aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos, embarcações, aeronaves, bebidas açucaradas, jogos de azar e extração de recursos naturais não renováveis.


Cronograma de implementação

  • 2026: início da fase de testes com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem recolhimento efetivo.
  • 2027: cobrança efetiva da CBS e do IS. Extinção do PIS, Cofins e isenção do IPI, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: redução gradual das alíquotas do ICMS e ISS, com aumento correspondente do IBS.
  • 2033: implementação plena do novo sistema tributário, com extinção definitiva do ICMS e ISS.


Alíquotas estimadas

  • Alíquota padrão combinada (CBS + IBS): estimada em 26,5%, sendo 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS.
  • Alíquotas reduzidas: setores como saúde, educação, transporte coletivo, produtos agropecuários e dispositivos médicos terão alíquotas reduzidas em até 60%.
  • Isenções: itens da cesta básica nacional, incluindo carnes, serão isentos de CBS e IBS.


  • Cashback para população de baixa renda

    A reforma prevê um sistema de devolução parcial de impostos (cashback) para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único (CadÚnico):

    • 100% de devolução: sobre CBS e 20% do IBS em contas de água, energia elétrica, gás de cozinha, telefonia e internet.
    • 20% de devolução: sobre CBS e IBS em demais produtos e serviços, exceto os sujeitos ao Imposto Seletivo.
    • Impacto para autônomos e pequenos empreendedores
    • Profissionais autônomos e pequenos empreendedores terão opções para se adequar ao novo sistema tributário:
    • Nanoempreendedores: pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil serão isentas de CBS e IBS.
    • MEI e Simples Nacional: continuarão com regimes simplificados e alíquotas reduzidas, podendo optar por se enquadrar nessas categorias conforme sua receita anual.

    Para empresas que desejam acompanhar a transição de forma eficiente, controlar as novas obrigações fiscais e garantir a conformidade com as futuras declarações e recolhimentos, contar com um sistema de gestão especializado faz toda a diferença. Soluções como o ERP da Alfa Networks já estão se preparando para incluir os novos cálculos e relatórios exigidos pela reforma, facilitando a vida de quem empreende.



    Split Payment: "Pix dos Impostos"

    O sistema de split payment, apelidado de "Pix dos Impostos", automatizará o recolhimento de tributos no momento da transação:
    Funcionamento: o valor pago pelo consumidor será automaticamente dividido, destinando a parte correspondente aos tributos diretamente aos cofres públicos.
    Objetivo: reduzir a sonegação e a inadimplência, além de simplificar o processo de arrecadação.

    Conclusão


    A reforma tributária representa uma mudança significativa no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, visando simplificar a estrutura tributária, reduzir a cumulatividade e promover maior justiça fiscal. Embora a transição seja gradual, é essencial que contribuintes, empresas e profissionais autônomos se informem e se preparem para as novas regras.

    Acompanhar as regulamentações complementares e buscar orientação especializada serão passos importantes para uma adaptação bem-sucedida.

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